O Brasil obtém sua primeira vitória comercial contra o governo de Barack Obama na Organização Mundial do Comércio (OMC) e consegue a condenação das barreiras ao suco de laranja em uma disputa de décadas. Hoje, a entidade em Genebra julgou as medidas protecionistas americanas como ilegais e ordenou que sejam retiradas.
O Itamaraty havia questionado a forma pela qual os americanos estabeleceram medidas anti-dumping contra o suco de laranja do País exportado ao mercado dos Estados Unidos.
O Brasil alegou que há dez anos os americanos vem sendo condenados pela OMC pela forma que aplica medidas anti-dumping. Mas mesmo assim, aplicaram as mesmas barreiras contra o suco brasileiro.
O Itamaraty aponta que espera que a disputa não apenas traga um 'alívio' aos produtos de suco no Brasil, mas também contribua para frear a prática americana em outros setores que afetam outros produtores.
O Brasil é o maior exportador mundial de suco de laranja, com US$ 1,7 bilhão. Por ano, O faturamento de US$ 400 milhões com exportações de suco para os EUA pode não se repetir este ano. Além do câmbio, da sobretaxa e do menor consumo no mercado americano, os EUA dobraram seu estoque de suco.
A questão das barreiras ao suco de laranja é um velho ponto de discórdia entre os dois governos. Os produtores da Flórida seriam os principais concorrentes dos brasileiros. Mas apenas agora é que o governo brasileiro decidiu reagir.
Na abertura da disputa, o governo brasileiro avaliou que as margens de dumping calculadas pelo governo americano estão artificialmente infladas por terem sido calculadas com a utilização de um mecanismo conhecido como 'zeroing'. Segundo o Itamaraty, o mecanismo incompatível com as normas multilaterais de comércio e acabam prejudicando o exportador.
De acordo com o Itamaraty, em revisão administrativa, relativa ao período de 24 de agosto de 2005 a 28 de fevereiro de 2007, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos concluiu pela existência de margens de dumping de até 4,81% para as empresas brasileiras investigadas. O resultado da revisão foi publicado no dia 11 de agosto de 2008.
O Ministério de Relações Exteriores explicou que, por meio do 'zeroing', o Departamento de Comércio exclui do cálculo da margem de dumping as exportações com valor superior ao valor do produto no mercado doméstico ('valor normal'), impedindo, assim, que essas transações venham a compensar as exportações eventualmente realizadas com valor inferior ao 'valor normal'.
Por enquanto, a decisão da OMC é mantida em sigilo. Mas o Itamaraty, em uma nota, afirmou estar 'satisfeito' com o resultado da decisão e que espera que, no documento final que será publicado em 2011, a condenação seja mantida. Os americanos, porém, terão a oportunidade de apelar, o que deve prorrogar o caso por meses.
O Itamaraty havia questionado a forma pela qual os americanos estabeleceram medidas anti-dumping contra o suco de laranja do País exportado ao mercado dos Estados Unidos.
O Brasil alegou que há dez anos os americanos vem sendo condenados pela OMC pela forma que aplica medidas anti-dumping. Mas mesmo assim, aplicaram as mesmas barreiras contra o suco brasileiro.
O Itamaraty aponta que espera que a disputa não apenas traga um 'alívio' aos produtos de suco no Brasil, mas também contribua para frear a prática americana em outros setores que afetam outros produtores.
O Brasil é o maior exportador mundial de suco de laranja, com US$ 1,7 bilhão. Por ano, O faturamento de US$ 400 milhões com exportações de suco para os EUA pode não se repetir este ano. Além do câmbio, da sobretaxa e do menor consumo no mercado americano, os EUA dobraram seu estoque de suco.
A questão das barreiras ao suco de laranja é um velho ponto de discórdia entre os dois governos. Os produtores da Flórida seriam os principais concorrentes dos brasileiros. Mas apenas agora é que o governo brasileiro decidiu reagir.
Na abertura da disputa, o governo brasileiro avaliou que as margens de dumping calculadas pelo governo americano estão artificialmente infladas por terem sido calculadas com a utilização de um mecanismo conhecido como 'zeroing'. Segundo o Itamaraty, o mecanismo incompatível com as normas multilaterais de comércio e acabam prejudicando o exportador.
De acordo com o Itamaraty, em revisão administrativa, relativa ao período de 24 de agosto de 2005 a 28 de fevereiro de 2007, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos concluiu pela existência de margens de dumping de até 4,81% para as empresas brasileiras investigadas. O resultado da revisão foi publicado no dia 11 de agosto de 2008.
O Ministério de Relações Exteriores explicou que, por meio do 'zeroing', o Departamento de Comércio exclui do cálculo da margem de dumping as exportações com valor superior ao valor do produto no mercado doméstico ('valor normal'), impedindo, assim, que essas transações venham a compensar as exportações eventualmente realizadas com valor inferior ao 'valor normal'.
Por enquanto, a decisão da OMC é mantida em sigilo. Mas o Itamaraty, em uma nota, afirmou estar 'satisfeito' com o resultado da decisão e que espera que, no documento final que será publicado em 2011, a condenação seja mantida. Os americanos, porém, terão a oportunidade de apelar, o que deve prorrogar o caso por meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário